ESTATUTOS
1. Natureza
O Observatório Ambiental de Paços de Ferreira, adiante designado por OA, é uma Estrutura de carácter local, propriedade da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, com funções de natureza consultiva, orientadora e dinamizadora para as políticas no domínio do meio ambiente.
É uma estrutura sem fins lucrativos, que se regerá pela legislação aplicável e pelo presente Regulamento interno.
2. Objeto
Tem como objetivos, promover e articular a troca, tratamento e recolha de informações, o diagnóstico e escuta das preocupações de carácter ambiental, a formação, a cooperação com todas as Entidades e demais estruturas cívicas, que na “Área municipal de Paços de Ferreira” têm intervenção no domínio do Ambiente.
- 2.1 Produz informações e emite pareceres, por sua própria iniciativa, sobre matérias na área do ambiente em parceria e tutela do membro da Câmara de Paços de Ferreira responsável pelo projeto;
- 2.2 O OA pode apreciar questões relacionadas com o Ambiente que lhe sejam colocadas;
- 2.3 Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política do Ambiente;
- 2.4 O OA pode desenvolver atividades para a promoção e interação qualitativa da população com o meio Ambiente;
- 2.5 Criar um espaço que possibilite e facilite o debate de ideias, esclarecimento de dúvidas e pesquisa nos diversos âmbitos e dimensões da abordagem Ambiental do ser humano;
- 2.6 Promover a cultura, defesa e conservação do Património Ambiental de Paços de Ferreira.
3. Composição
O OA é composto por todos os Pacenses que tenham como objetivo criar e participar num serviço publico que permita o debate de ideias, esclarecimento de dúvidas e pesquisa nos diversos âmbitos e dimensões da abordagem do ser humano e sua relação com o meio Ambiente.
4. Competências, Direitos e determinações do Responsável
Compete ao membro da Câmara de Paços de Ferreira responsável pelo projeto aprovar e coordenar todos os processos do OA:
Cumprir e fazer cumprir, as disposições estatutárias e regulamentares.
- 4.1 Representar o OA;
- 4.2 Presidir às reuniões;
- 4.3 Exercer a administração e manter a disciplina;
- 4.4 Fazer e articular a propaganda do OA, tomando para isso as medidas convenientes;
- 4.5 Manter organizada a estrutura do OA;
- 4.6 Dar cumprimento à prossecução do objeto do OA;
- 4.7 Fiscalizar qualquer custo ou receita do OA;
- 4.8 Executar e fazer executar o plano de atividades;
- 4.9 Apresentar o plano de atividades denominado Agenda OA;
- 4.10 Propor reuniões;
- 4.11 Propor alterações aos estatutos;
- 4.12 Velar pela ordem e conservação dos valores existentes e providenciar em tudo o que respeite a beneficiação e desempenho do OA;
- 4.13 Providenciar a boa gestão do OA, manter em funcionamento, distribuir tarefas a realizar por cada OV;
- 4.14 Apreciar e decidir sobre suspensão de OVs;
- 4.15 Exercer as demais competências conferidas, por Lei, Estatutos ou Regulamentos.
5. Modo de Funcionamento
- 5.1 Para a realização dos seus fins, o OA poderá criar grupos de trabalho, encarregados de pesquisas, estudos e quaisquer outras tarefas apropriadas.
- 5.2 Tendo em conta a realização dos seus objetivos poderá ainda:
- 5.2.1 Promover a publicação de um boletim ou de uma revista que será também um órgão noticioso das suas atividades.
- 5.2.2 Criar um portal web para divulgação e comunicação.
- 5.2.3 Colaborar com todas as estruturas congéneres, nacionais ou estrangeiras.
- 5.2.4 Publicar, editar ou reeditar, depois de cumpridas, quando indispensáveis, as formalidades legais devidas, quaisquer obras reputadas de interesse para os fins do OA.
6. Direitos e deveres dos Observadores Verdes (OVs)
- 6.1 Aceitar e cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e quaisquer determinações legítimas do representante da Câmara de Paços de Ferreira responsável pelo projeto;
- 6.2 Desempenhar com zelo, responsabilidade as funções e tarefas que lhe forem confiadas;
- 6.3 O exercício das atividades dos OV é gratuito;
- 6.4 Participar nas reuniões, iniciativas e eventos promovidos pelo OA;
- 6.5 Usar da palavra e apresentar propostas ou informar sobre assuntos diversos de interesse Ambiental;
- 6.6 Apresentar por escrito de sugestões e propostas;
- 6.7 Requerer a convocação de reunião;
- 6.8 Representar o OA, por delegação expressa;
- 6.9 Requerer informação aos órgãos competentes sobre qualquer assunto, relacionado com a atividade do OA;
- 6.10 Concorrer para o bom nome, engrandecimento e prestígio do OA;
- 6.11 Informar todos os factos ou comportamentos praticados pelos OV ou qualquer pessoa ligada ao OA, atentatórios da ética e dos fins do OA;
7. Faltas e Sanções
Incorre em falta o OV que:
- 7.1 Tenha comportamentos, que ponham em causa o bom nome do OA;
- 7.2 Não aceitar o estabelecido nos estatutos, regulamento interno ou demais regulamentos ou Leis gerais;
- 7.3 Praticar atos lesivos ao OA, ou a outra estrutura cívica ou particular, ou a qualquer outro membro no exercício das tarefas ou por motivo delas;
- 7.4 Consoante a gravidade ou reincidência nas faltas praticadas, poderá o OV incorrer nas seguintes sanções;
- 7.4.1 Repreensão;
- 74.2 Suspensão;
- 7.4.3 Expulsão;
- 7.5 O OV será informado da falta ou faltas de que é acusado, no sentido de poder apresentar a competente defesa.
8. Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão decididas pela Câmara de Paços de Ferreira e de acordo com a legislação aplicável.