ESTATUTOS

1. Natureza

O Observatório Ambiental de Paços de Ferreira, adiante designado por OA, é uma Estrutura de carácter local, propriedade da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, com funções de natureza consultiva, orientadora e dinamizadora para as políticas no domínio do meio ambiente.
É uma estrutura sem fins lucrativos, que se regerá pela legislação aplicável e pelo presente Regulamento interno.

2. Objeto

Tem como objetivos, promover e articular a troca, tratamento e recolha de informações, o diagnóstico e escuta das preocupações de carácter ambiental, a formação, a cooperação com todas as Entidades e demais estruturas cívicas, que na “Área municipal de Paços de Ferreira” têm intervenção no domínio do Ambiente.

  • 2.1  Produz informações e emite pareceres, por sua própria iniciativa, sobre matérias na área do ambiente em parceria e tutela do membro da Câmara de Paços de Ferreira responsável pelo projeto;
  • 2.2  O OA pode apreciar questões relacionadas com o Ambiente que lhe sejam colocadas;
  • 2.3  Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política do Ambiente;
  • 2.4  O OA pode desenvolver atividades para a promoção e interação qualitativa da população com o meio Ambiente;
  • 2.5  Criar um espaço que possibilite e facilite o debate de ideias, esclarecimento de dúvidas e pesquisa nos diversos âmbitos e dimensões da abordagem Ambiental do ser humano;
  • 2.6 Promover a cultura, defesa e conservação do Património Ambiental de Paços de Ferreira.

3. Composição

O OA é composto por todos os Pacenses que tenham como objetivo criar e participar num serviço publico que permita o debate de ideias, esclarecimento de dúvidas e pesquisa nos diversos âmbitos e dimensões da abordagem do ser humano e sua relação com o meio Ambiente.

4. Competências, Direitos e determinações do Responsável

Compete ao membro da Câmara de Paços de Ferreira responsável pelo projeto aprovar e coordenar todos os processos do OA:
Cumprir e fazer cumprir, as disposições estatutárias e regulamentares.

  • 4.1  Representar o OA;
  • 4.2  Presidir às reuniões;
  • 4.3 Exercer a administração e manter a disciplina;
  • 4.4 Fazer e articular a propaganda do OA, tomando para isso as medidas convenientes;
  • 4.5 Manter organizada a estrutura do OA;
  • 4.6 Dar cumprimento à prossecução do objeto do OA;
  • 4.7  Fiscalizar qualquer custo ou receita do OA;
  • 4.8  Executar e fazer executar o plano de atividades;
  • 4.9  Apresentar o plano de atividades denominado Agenda OA;
  • 4.10 Propor reuniões;
  • 4.11  Propor alterações aos estatutos;
  • 4.12  Velar pela ordem e conservação dos valores existentes e providenciar em tudo o que respeite a beneficiação e desempenho do OA;
  • 4.13  Providenciar a boa gestão do OA, manter em funcionamento, distribuir tarefas a realizar por cada OV;
  • 4.14  Apreciar e decidir sobre suspensão de OVs;
  • 4.15  Exercer as demais competências conferidas, por Lei, Estatutos ou Regulamentos.

5. Modo de Funcionamento

  • 5.1  Para a realização dos seus fins, o OA poderá criar grupos de trabalho, encarregados de pesquisas, estudos e quaisquer outras tarefas apropriadas.
  • 5.2  Tendo em conta a realização dos seus objetivos poderá ainda:
    • 5.2.1  Promover a publicação de um boletim ou de uma revista que será também um órgão noticioso das suas atividades.
    • 5.2.2  Criar um portal web para divulgação e comunicação.
    • 5.2.3  Colaborar com todas as estruturas congéneres, nacionais ou estrangeiras.
    • 5.2.4  Publicar, editar ou reeditar, depois de cumpridas, quando indispensáveis, as formalidades legais devidas, quaisquer obras reputadas de interesse para os fins do OA.

6. Direitos e deveres dos Observadores Verdes (OVs)

  • 6.1  Aceitar e cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e quaisquer determinações legítimas do representante da Câmara de Paços de Ferreira responsável pelo projeto;
  • 6.2  Desempenhar com zelo, responsabilidade as funções e tarefas que lhe forem confiadas;
  • 6.3  O exercício das atividades dos OV é gratuito;
  • 6.4  Participar nas reuniões, iniciativas e eventos promovidos pelo OA;
  • 6.5  Usar da palavra e apresentar propostas ou informar sobre assuntos diversos de interesse Ambiental;
  • 6.6  Apresentar por escrito de sugestões e propostas;
  • 6.7  Requerer a convocação de reunião;
  • 6.8  Representar o OA, por delegação expressa;
  • 6.9  Requerer informação aos órgãos competentes sobre qualquer assunto, relacionado com a atividade do OA;
  • 6.10  Concorrer para o bom nome, engrandecimento e prestígio do OA;
  • 6.11  Informar todos os factos ou comportamentos praticados pelos OV ou qualquer pessoa ligada ao OA, atentatórios da ética e dos fins do OA;

7. Faltas e Sanções

Incorre em falta o OV que:

  • 7.1  Tenha comportamentos, que ponham em causa o bom nome do OA;
  • 7.2  Não aceitar o estabelecido nos estatutos, regulamento interno ou demais regulamentos ou Leis gerais;
  • 7.3  Praticar atos lesivos ao OA, ou a outra estrutura cívica ou particular, ou a qualquer outro membro no exercício das tarefas ou por motivo delas;
  • 7.4  Consoante a gravidade ou reincidência nas faltas praticadas, poderá o OV incorrer nas seguintes sanções;
    • 7.4.1  Repreensão;
    • 74.2  Suspensão;
    • 7.4.3  Expulsão;
  • 7.5  O OV será informado da falta ou faltas de que é acusado, no sentido de poder apresentar a competente defesa.

8. Casos omissos

As situações omissas no presente regulamento serão decididas pela Câmara de Paços de Ferreira e de acordo com a legislação aplicável.

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